Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal Brasileira
Enviado em 22 de Novembro de 2008
Publicado por Maria Camila | Enviar por e-mail
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Pessoas, este texto é fruto de algumas leituras e reflexões minhas baseado nas comemorações dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os 20 anos da Constituição Federal, e também da nossa luta pelo reconhecimento pleno de que os Direitos Sexuais e Direitos reprodutivos são Direitos Humanos.
Sei que este artigo é bem grande, mas vale muito a pena ler por que ele sintetiza muitas informações e considerações relevantes. Espero que gostem!!!
Breve Histórico
A primeira Declaração de Direitos foi em 1776, na Virginia. Mas, a que teve maior relevância foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789, em plena Revolução Francesa, sendo centro irradiador de idéias e teve muitos de seus artigos copiados pelas constituições dos Estados Modernos. Contudo, durante a segunda guerra mundial, muitas pessoas tiveram seus direitos e garantias individuais violados e em 1945, com o fim da guerra, pairava uma sensação de instabilidade. Foi então que a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Carta das Nações Unidas, destinada a fornecer a base jurídica para permanente ação conjunta dos Estados, em defesa da paz mundial.
Porém a experiência já havia deixado bem evidente que não pode existir paz onde não há justiça social. Então em 1946 surgiu à idéia da elaboração de uma Declaração de Direitos que fixasse as diretrizes para a reorganização dos Estados, que só veio a ser aprovada em Assembléia Geral em 1948. Surge então, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (que depois veio a se chamar de Humanos). Esta declaração contém 30 artigos considerados indissociáveis da natureza humana. Art. 2, I Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Desafios
A partir do momento em que um país assina um documento internacional, ele passa a ter validade como condição de lei ordinária no ordenamento jurídico. Contudo, o grande problema ainda não resolvido, é a consecução de eficácia das normas jurídicas da Declaração (fazer com que ela seja cumprida e respeitada).
Em paises como o Brasil, adotou-se a praxe de incluir nas próprias constituições, um capitulo referente às garantias e direitos fundamentais, onde os legisladores colocaram conteúdo de alguns dos seus 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, o que temos que levar em consideração que atualmente outros documentos internacionais passaram a integrar o “corpo” dos Direitos Humanos, como Cairo (1994) e Beijing (1995) que tratam de Direitos Sexuais e Reprodutivos e autonomia das mulheres, respectivamente. Considerando também que independentemente de sua inclusão, ou não, na constituição pela formalização legislativa, essas normas devem ser aplicadas.
Encontramos então um desafio, a inexistência de um órgão que possa impor sua efetiva aplicação ou impor sanções no caso de inobservância. Porém, acaba ficando ao trabalho da sociedade civil organizada fazer esse monitoramento, quando qualquer governo (não tratando apenas do Brasil) valendo de uma posição de força ignora a constituição e desrespeita as normas previstas na Declaração de Direitos, os demais Estados ou a própria ONU se limitam a fazer protestos inócuos.
De fato, vale ressaltar, que estamos experimentando um modelo ainda jovem (democracia) garantido por uma constituição que irá completar 20 anos em 5 de outubro de 2008. Mesmo essa constituição trazendo consigo a responsabilidade pela garantia de Direitos Fundamentais e questões, que antes não eram dever do Estado como a saúde, ela ainda encontra o desafio de concretizar essas normas de forma mais imediata e não apenas na forma de normas programáticas, que vão se concretizando gradativamente e parece não ter fim.
Contudo, não podemos fazer só criticas e desconsiderar a existência da Secretaria Especial de Direitos Humanos, que já é um avanço.
Direitos Humanos são direitos de Bandidos?
Direitos Humanos são garantias e direitos fundamentais da pessoa humana. “Bandido é pessoa humana?”, questionam algumas pessoas. O código civil declara:
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2° A personalidade civil da Pessoa começa do nascimento com vida.
Claro que sim! É pessoa e independente de ter adotado conduta considerada ilícita, não deixam de serem pessoas e nem possuir direitos. O que ocorre, é que as pessoas que trabalham com Direitos Humanos, exigem aquilo que a própria constituição já defende em teoria, mas que não concretiza na prática.
Infelizmente na atual sociedade, as pessoas têm sensação de impunidade e querem fazer “justiça” com seus próprios meios. Devemos considerar, porém, que as condições nos presídios são inóspitas, celas superlotadas e sem qualquer tipo de higiene, sem locais para dormir, alimentação defasada, ausência de informações tais como prevenção de DST/AIDS, etc. Diante dessa realidade, como é que pessoas e instituições que defendem os Direitos Humanos vão se omitir? As pessoas condenam até quem não foi julgado, quem se quer mereceu o sentimento a duvida.
Se na própria Constituição Federal (carta magna de um país), existem artigos que tratam das pessoas nos regimes penitenciários e as pessoas não cumprem, imagine a Declaração dos Direitos Humanos que poucos conhecem seu conteúdo de fato e/ou não dão seu devido valor? Quantos casos de violações não ouvimos falar? Quantas pessoas de fato foram sentenciadas por essas violações?
Recentemente tivemos o caso da adolescente de 15 anos que ficou dias dividindo uma cela com homens. Enquanto isso tem a própria constituição que fala:
Art. 5°, XLVIII “A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”. Isso ocorreu?
O que quero vos mostrar é que direitos são para serem respeitados, independente de qualquer outro fator ou condição. Todas as pessoas têm direitos e deveres jurídicos, e mesmo quando elas cometem uma ação ou omissão ilícita não cumprindo esse dever, ainda assim são pessoas humanas!
Direitos Sexuais e Reprodutivos são Direitos Humanos
O primeiro e mais importante princípio dos Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos é que são direitos humanos fundamentais. Eles são direitos históricos que atendem a necessidades em diferentes épocas, e vão sendo formalizados através de acordos e consenso da comunidade política em convenções, pactos, plataformas de ação das conferências internacionais das Nações Unidas, entre outros documentos.
A intervenção proposta pelos direitos humanos deve se materializar em ações afirmativas. O plano de ação da Conferência Internacional sobre população e desenvolvimento, realizada em Cairo em 1994, e o documento resultante da IV Conferência Mundial da Mulher, que ocorreu em Beijing em 1995, legitimaram o conceito de direitos reprodutivos na sua concepção atual e estabeleceram novos modelos da intervenção. Em Cairo, uma das principais mudanças foram quanto ao público-alvo, até o momento as pessoas que estivessem fora da estrutura de casais eram negligenciadas pelas políticas ligadas a sexualidade e reprodução, o público-alvo do plano de ação constitui-se de casais, adolescentes, mulheres solteiras, homens solteiros e pessoas idosas.
Em Beijing, o plano jurídico normativo recomenda, aos países, que adotem todas as medidas efetivas para a redução do número de abortos, por meio da ampliação ao acesso ao aborto seguro, nos casos em que a lei permitir o acesso a métodos e informações sobre contracepção, e ainda que os paises busquem discutir e proceder a uma revisão nas leis que punem mulheres que praticam abortos não permitidos por lei. Devo lembrar que Brasil é um País signatário desses documentos, ou seja, assinaram e a partir daí se comprometeram a pôr em prática. Então pergunto, o que se tem feito quanto a isso, em especial direcionado à juventude?
Estes são não meus surprising anymore, mas agradecimentos.